Olá, amigos!

A Rede Omnes Angeli foi criada para ajudar a causa animal, com divulgação clara, incisiva e responsável de artigos com relevância para os amantes de animais.

Essa rede é formada por um conjunto de mídias, como esse blog, Twitter, Facebook, Youtube e dois endereços de e-mail para as futuras interações com vocês.

Nosso objetivo é divulgar campanhas de auxílio a essa causa, como programas públicos (ou com parcerias) de castração e vacinação, artigos sobre saúde e bem-estar dos bichinhos, etc.

Não possuímos abrigo, nem fazemos resgates de animais.

Sua participação será muito bem vinda!

Claudia Pinelli® e Blog Omnes Angeli®

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ownnnnnnn...



Não é a coisa mais fofa do mundo???



Bjo,


Claudia Pinelli.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

NUNCA ESQUEÇA!!!





Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."




Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

• abandono;

• manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

• envenenamento;

• agressão física, covarde e exagerada;

• mutilação;

• utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

• não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:





"È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."






Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!




Denúncia ao Ministério Público - BA - tel.: 71 3321 6656 / 3322 1871/5089/1871 - Ramais 220 e 223






Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum:





"-Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc".





Sobre isso, leia abaixo:




VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.


Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"






Imprima isso e tenha em mãos sempre que fizer uma denúncia de maus tratos contra animais.


O DELEGADO NÃO PODERÁ SE OMITIR DE CUMPRIR A LEI, SOB RISCO DE SER DENUNCIADO TAMBÉM...








Já existe até jurisprudência sobre o caso!


Leia:

Durante o mês de julho de 2010, em São José dos Campos, interior de São Paulo, um homem chamado Diogo Luís da Cruz manteve seu cão rottweiler amarrado no quintal com fio metálico e de nylon em torno do pescoço.

A conduta cruel acarretou em séria infecção no animal aprisionado, cuja pele encobriu o arame e lhe causou muita dor e sofrimento. Quando os fatos chegaram ao conhecimento da proteção animal e da polícia, já era tarde: o cão em estado gravíssimo recebeu eutanásia na clínica veterinária onde foi socorrido.

A denúncia criminal, oferecida pelo promotor Laerte Levai, colunista da ANDA, atribuiu ao réu o delito do artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98 (maus-tratos seguido de morte) e, em razão da gravidade do caso, não foi dado nenhum benefício ao infrator, para que ele respondesse a processo.

No dia 17 de fevereiro de 2011 o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, do JECRIM, acolhendo o pedido do promotor Ricardo Framil, condenou o réu nos seguintes termos:

"Diogo da Cruz foi denunciado no artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98 (em continuidade delitiva) sob a acusação de ter, no dia 28 de julho de 2010 e datas anteriores, na Rua Bernardo Priante, 125, Vila Cândida, na cidade de São José dos Campos, maltratado e abusado de um cão rottweiler, mantendo-o preso pelo pescoço, permanentemente, com corda de nylon e um fio metálico, fato esse que acabou por lesionar o pescoço do animal a ponto de torturá-lo, ocasionando-lhe morte agônica.

A materialidade delitiva vem demonstrada pelo laudo clínico de fl. 16, pelas fotos de fls. 27 e pelo laudo pericial de fl. 44. A autoria também é certa. Astestemunhas ouvidas confirmaram os fatos como narrado na denúncia, estando plenamente caracterizado o delito imputado ao réu. O sofrimento do animal ficou evidenciado e, segundo informação do policial Walmir, aquele teve de ser sacrificado.

Nada justifica a conduta do acusado, que demonstra ausência de sentimento para com os animais, incidindo no artigo 32 parágrafo 2º da lei supracitada.

(…) Concluindo pela condenação, passo à dosagem da pena.

Saliente-se que o réu e primário e não ostenta antecedentes criminais.

Assim, atento aos requisitosconstantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 3 meses de detenção e 10 dias – multa, no valor unitário mínimo.

Não há atenuantes ou agravantes a seres consideradas.

Elevo a pena em 1/3 em razão da causa de aumento prevista no parágrafo 2º do art. 32 da lei em questão, e o faço no máximo em razão das circunstâncias do crime, isto é, o acusado não só deu causa à morte do animal como o fez agonizar por dias a fio. Restam, portanto, 4 meses de detenção e 13 dias – multa, pena esta que torno definitiva.

Com fulcro no artigo 44 parágrafo 2º do CP, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período, tendo em vista que a sanção pecuniária não se mostra suficiente para a reprovação da conduta.

Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu DIOGO LUIS DA CRUZ (…) por infração ao artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98(…)São José dos Campos, 17 de fevereiro de 2011.

Flávio Fenoglio Guimarães, Juiz de Direito. "

A sentença transitou em julgado no dia 28 de fevereiro passado, transformando-se em jurisprudência que pode ser invocada em favor dos direitos animais.

Mais informações podem ser obtidas no processo nº 0039364-48.2010.8.26.0577, da Vara do Juizado Especial Criminal de São José dos Campos.







Obrigada,







Claudia Pinelli.

sábado, 14 de maio de 2011

Recado de São Francisco de Assis – para quem perdeu seu animal de estimaçãoEm março




Recado de São Francisco de Assis – para quem perdeu seu animal de estimação



Sei que uma lágrima de dor escorre dos teus olhos

agora e no dia em que o teu irmão se foi, e se afastou

de ti e se aproximou de Deus.

Todavia, dou-te uma nota feliz neste dia tão triste:

Jamais Deus teria sido injusto com os animais!

Por isso, não importa quem está nascendo ou morrendo,

há sempre alguém chamando por ti,

Então, VIVA!



Agora mesmo, neste exato instante em que choras,

teu bicho estimado segue e evolui…

Brilha na imensidão do espaço e volta, manso, ao seu

aconchego das almas!

Com tua mania racional, teimas continuar duvidando…

Mas nada importa, senão continuar VIVER.



As hostes dos anjos e Francisco

cuidam das luzes em pêlos

e preparam suas patas para uma nova vida.

Enxuga assim teu rosto e acredita!

Fizeste a parte que te cabe neste mundo.

Que um sonho jamais termina num último miado

e nem tampouco se pode calar os latidos de um dia…

Então podemos sonhar novamente…

E VIVER!



É que o Criador adora as suas crias!

E deixa que elas permaneçam sempre vivas,

na memória de quem fica ou mesmo até que um

Novo homem se forme!



Porque os anjos têm asas como as aves.

Porque os homens têm pelos como os bichos.

E todos nós temos alma como Deus!



Seja nos quintais, nas árvores ou nos rios!

Seja nos mares, nas florestas ou nos lares!

De uma vez por todas: Sempre estaremos VIVOS!


Bjo,


Claudia Pinelli.

Quem duvida da inteligência de um cão?




A dona pergunta para um dos cachorrinhos caramelos:


"Foi você que fez aquela bagunça?" E ele nem liga.


Pergunta para o outro caramelo:


"Foi você que fez aquela bagunça?" A mesma coisa.


Mas quando pergunta para o cãozinho branco, veja a reação dele...



H-i-L-Á-R-I-O!!!!




Ah, esse cães maravilhosos...



Bjo,


Claudia Pinelli.

terça-feira, 10 de maio de 2011

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Agressividade do cão é culpa do dono




O modo como se dá a relação com o ser humano é um importante fator para situações de frustração, medo, agressão e ansiedade em cães. No estudo, “Relação homem-animal e bem-estar do cão domiciliado”, Sheila Ferreira e Ivan Sampaio, pesquisadores da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais, alertam que estas emoções podem comprometer o bem-estar do animal, o que acaba colocando em risco o bem-estar da família que o acolhe também.



Segundo o estudo, publicado no vol. 15 da revista Archives of Veterinary Science, o bem-estar do animal depende, entre muitos fatores, de uma relação homem-animal satisfatória. “Um animal que experimenta bem-estar provavelmente vive em um ambiente onde as pessoas lhe proporcionam saúde física e mental”, resumem.





A determinação de um comportamento agressivo, por exemplo, não depende, segundo a pesquisa, exclusivamente da raça, se ela é agressiva ou mansa, mas principalmente, do modo como o cão é criado e treinado. “Independente da causa que levou o cão a apresentar uma agressividade despropositada, os proprietários serão sempre os responsáveis pelos atos de seus animais e não o contrário”, argumentam.


De um modo geral, os autores dizem que o cão possuidor de bem-estar adequado seria um animal com ‘condição corporal ideal’, ‘manso’ e ‘tranquilo’. No estudo, realizado em 60 residências, com um cão em cada uma, os pesquisadores verificaram que 83,3% dos cães eram ‘mansos’, 90% eram ‘tranquilos’ e 56,6% apresentavam uma boa ‘condição corporal’. Porém, apenas 43,3% (menos da metade) apresentavam simultaneamente as três características, ou seja, experimentavam bem-estar adequado.


Segundo eles, o estado de intranquilidade, caracterizado por ansiedade, excitabilidade e constante atividade é considerado um comportamento anormal, um sinal de alarme, que revela um desequilíbrio entre o animal e seu ambiente. “Geralmente, este estado está associado ao não atendimento de alguma necessidade do animal, seja ela de interação, atividade física ou exploração de ambientes”, alertam.

Para ver o artigo na íntegra, acesse:


http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/veterinary/article/viewFile/15812/12511.

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Nota de Esclarecimento:

Não é prática do blog Omnes Angeli realizar doações, sendo facultado, caso extremamente necessário, a criação de vaquinhas para a ajuda de um animal em estado muito grave.

Neste caso, a entrega do dinheiro será claramente divulgado no blog.

A sua proposta principal é a de repassar casos de urgência, notícias, eventos e tudo aquilo que tiver alta relevância para a causa animal.

Os animais citados são de responsabilidade das pessoas informadas no corpo do texto.

Se tiver interesse em adotar ou realizar doações, entre em contato com os responsáveis através dos telefones, sites e endereços constantes no post.

Ah, e se souber do final feliz de alguma história postada aqui, por gentileza, divida essa alegria conosco.

E por fim, os textos enviados para o blog serão, ocasionalmente, corrigidos por mim, para que tenham a clareza necessária a uma compreensão livre de dúvidas, sendo mantido intacto, entretanto, o seu teor original.


Obrigada pela compreensão,


Claudia Pinelli.

Amigo não se compra! Amigo não se abandona!

Amigo não se compra! Amigo não se abandona!

Milla e Aumiguinhos...

Angelis - Libera

Sanctus Dominus

Angeli, domini, psallite
Sancti angeli, cante domino

Angeli, domini, archangeli
Sancti angeli, laudate dominum

Servite dominum de coelis
Laudate eum in excelsis
Cantate eum omnes angeli
Omnes angeli

Sanctus, Sanctus, Sanctus
Sanctus, Sanctus, Sanctus

0 galinhas
0 perus
0 patos
0 porcos
0 bois e vacas
0 ovelhas
0 coelhos
0

Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, leite e ovos, desde que você abriu esta página. Exceto animais marinhos.

Calcule a idade de seu animal!

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